A comparticipação a 100% dos testes rápidos de antigénio (TRAg) à COVID-19, que vigorava até ao final do mês de janeiro, foi alargada até 28 de fevereiro, de acordo com a Portaria n.º 57/2022, assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, e publicada dia 27 de janeiro em Diário da República.
De acordo com a Portaria, o Governo justifica a prorrogação desta medida com a necessidade de, no contexto da situação epidemiológica atual, “assegurar a vigência do regime excecional e temporário até ao dia 28 de fevereiro de 2022, prosseguindo a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2”.
O objetivo da comparticipação a 100% dos testes rápidos de antigénio (TRAg) à COVID-19 continua a ser a intensificação da utilização dos testes para deteção do SARS-CoV-2 por parte da população, e contribuir para reforçar o controlo da pandemia de COVID-19. Atualmente, são 1.351 as farmácias espalhadas pelo país que disponibilizam testes gratuitos, 684 laboratórios onde estes testes podem também ser realizados, e ainda 56 outras entidades devidamente autorizadas para levar a cabo os referidos testes.
O plano de promoção da operacionalização da estratégia de testagem em Portugal pretende contribuir para o controlo da epidemia da COVID-19 no País, através da promoção da testagem para SARS-CoV-2, sobretudo na identificação precoce de casos assintomáticos de forma ativa, como resultado de uma testagem intensificada e dirigida, complementada com a criação de todas as oportunidades de testagem, com o envolvimento interinstitucional.
- Portaria n.º 57/2022 | D.R. n.º 19/2022, Série I de 2021-01-27
Estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.
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