Aprovado Decreto-lei que altera as medidas relativas ao certificado digital Covid-19 da União Europeia.
Os testes rápidos de antigénio passam a ter uma validade de 24 horas, segundo um Decreto-lei que altera as medidas relativas ao certificado digital Covid-19 da União Europeia hoje, dia 3 de fevereiro, aprovado pelo Governo.
Em comunicado, o Conselho de Ministros anunciou que o Decreto-lei relativo ao certificado digital Covid-19 passa a exigir que os testes rápidos de antigénio sejam efetuados nas 24 horas anteriores, em vez do atual prazo de 48 horas.
O certificado de teste passa a atestar que o titular foi sujeito a “um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo” ou a “um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo”, refere o comunicado.
Em relação à vacinação, o certificado digital Covid-19 passa a atestar a conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço.
Segundo o Governo, mantêm-se as regras em relação ao certificado de recuperação.
Para saber mais, consulte:
Partilha esta notícia
Outras Notícias

APAC reúne com o Secretário de Estado da Gestão da Saúde
A Associação Portuguesa de Analistas Clínicos (APAC) reuniu, no passado dia 13 de agosto, com o Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão, no Ministério da Saúde, em Lisboa.

Nota de Pesar- Professor Doutor Francisco Carvalho Guerra
É com profunda consternação que a Direção da APAC comunica o falecimento do Professor Doutor Francisco Carvalho Guerra, uma das mais marcantes figuras das Ciências Farmacêuticas, cujo legado marcou de forma indelével a profissão farmacêutica e a investigação científica em Portugal.