Na sequência da publicação do Despacho n.º 2312/2026, de 23 de fevereiro, que procede à terceira alteração ao Despacho n.º 12876-C/2024, a APAC informa os seus Associados que foram introduzidas alterações relevantes ao regime aplicável ao setor convencionado, bem como atualizadas as tabelas de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT).
Como tem vindo a ser divulgado, desde junho do ano passado a APAC desenvolveu contactos institucionais junto do Ministério da Saúde e dos partidos com representação parlamentar, com vista à urgente revisão da Tabela e da Nomenclatura convencionada. No dia 3 de dezembro, foi apresentada ao Ministério da Saúde uma proposta de atualização urgente de 45 parâmetros analíticos prioritários, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, admitindo-se ainda, em alternativa, a adoção da tabela da ADSE para a totalidade da nomenclatura convencionada, face à impossibilidade então transmitida de proceder a uma revisão global da nomenclatura e respetivos preços.
Paralelamente, a APAC manteve articulação com a Associação Nacional de Laboratórios (ANL) e com a Federação Nacional de Prestadores de Cuidados de Saúde (FNS), trabalho que culminou numa audiência com a Senhora Ministra da Saúde e, posteriormente, numa reunião com o Senhor Secretário de Estado da Gestão da Saúde, da qual resultou o anúncio do despacho agora publicado.
No que respeita à atualização das tabelas, foram alterados os Anexos IV e V, procedendo-se à revisão dos preços, designadamente na área das Análises Clínicas (Tabela A).
Nos termos do despacho, a entrada em vigor ocorre no dia 1 de março de 2026, não havendo lugar a quaisquer efeitos retroativos.
Embora se reconheça a relevância do passo agora dado, a APAC considera que as alterações introduzidas são ainda insuficientes face às necessidades estruturais do setor. A APAC continuará a acompanhar atentamente a implementação destas medidas, mantendo-se disponível para prestar os esclarecimentos necessários e prosseguindo o seu trabalho de representação institucional e de defesa da valorização e sustentabilidade dos Laboratórios de Análises Clínicas/Patologia Clínica.
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