
Aprovado Decreto-lei que altera as medidas relativas ao certificado digital Covid-19 da União Europeia.
Os testes rápidos de antigénio passam a ter uma validade de 24 horas, segundo um Decreto-lei que altera as medidas relativas ao certificado digital Covid-19 da União Europeia hoje, dia 3 de fevereiro, aprovado pelo Governo.
Em comunicado, o Conselho de Ministros anunciou que o Decreto-lei relativo ao certificado digital Covid-19 passa a exigir que os testes rápidos de antigénio sejam efetuados nas 24 horas anteriores, em vez do atual prazo de 48 horas.
O certificado de teste passa a atestar que o titular foi sujeito a “um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo” ou a “um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo”, refere o comunicado.
Em relação à vacinação, o certificado digital Covid-19 passa a atestar a conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço.
Segundo o Governo, mantêm-se as regras em relação ao certificado de recuperação.
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